TRF2 0020272-71.2015.4.02.9999 00202727120154029999
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA
- QUALIDADE DE SEGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - JUROS DE MORA - LEI Nº 11.960/2009 - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. I - Não procedem as alegações do INSS quanto à ausência
da qualidade de segurado, pois há nos autos documentos que confirmam que o
autor se encontrava acobertado pela extensão permitida do período de graça,
à época do início da patologia incapacitante; II - Justifica-se a definição
do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil; III - A Autarquia Previdenciária goza de isenção de custas,
taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; IV - Os juros de mora
e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
V - Remessa necessária e apelação parcialmente providos
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA
- QUALIDADE DE SEGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - JUROS DE MORA - LEI Nº 11.960/2009 - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. I - Não procedem as alegações do INSS quanto à ausência
da qualidade de segurado, pois há nos autos documentos que confirmam que o
autor se encontrava acobertado pela extensão permitida do período de graça,
à época do início da patologia incapacitante; II - Justifica-se a definição
do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil; III - A Autarquia Previdenciária goza de isenção de custas,
taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; IV - Os juros de mora
e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
V - Remessa necessária e apelação parcialmente providos
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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