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Jurisprudência


TRF2 0020295-35.2013.4.02.5101 00202953520134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1 - São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Quanto às alegações da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 3 - O embargante alega a existência de omissão quanto a aplicação do art. 106, do CTN e 493 do CPC, porém, o tema relativo a compensação foi devidamente apreciado, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o julgamento da causa. 4 - O acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 5 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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