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Jurisprudência


TRF2 0020308-16.2015.4.02.9999 00203081620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA. I - Faz-se necessária a produção de novas provas para o deslinde do feito, notadamente a pericial, para que seja comprovada a existência da incapacidade, e, neste caso, se temporária ou definitiva para atividade laborativa; II - Apelação provida para anular a sentença de fls. 104/108, determinando o retorno dos autos à vara de origem para realização de perícia médico judicial, na especialidade de ortopedia, e demais atos pertinentes.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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