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Jurisprudência


TRF2 0020327-22.2015.4.02.9999 00203272220154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois conforme se extrai do laudo pericial, não é portador de patologia que possa causar incapacidade laborativa. II - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ