TRF2 0020327-22.2015.4.02.9999 00203272220154029999
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL - SENTENÇA
MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não
faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois
conforme se extrai do laudo pericial, não é portador de patologia que possa
causar incapacidade laborativa. II - Recurso não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL - SENTENÇA
MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não
faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois
conforme se extrai do laudo pericial, não é portador de patologia que possa
causar incapacidade laborativa. II - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ