TRF2 0020345-43.2015.4.02.9999 00203454320154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - RECURSO
DESPROVIDO. I - No caso dos autos, não há como compatibilizar a circunstância
da renda familiar da autora ser também constituída pelos proventos recebidos
por seu cônjuge, como servidor público, com a afirmação de que a subsistência
do núcleo familiar dependia exclusivamente da a tividade rural, razão pela
qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso
desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - RECURSO
DESPROVIDO. I - No caso dos autos, não há como compatibilizar a circunstância
da renda familiar da autora ser também constituída pelos proventos recebidos
por seu cônjuge, como servidor público, com a afirmação de que a subsistência
do núcleo familiar dependia exclusivamente da a tividade rural, razão pela
qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso
desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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