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Jurisprudência


TRF2 0020345-43.2015.4.02.9999 00203454320154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - No caso dos autos, não há como compatibilizar a circunstância da renda familiar da autora ser também constituída pelos proventos recebidos por seu cônjuge, como servidor público, com a afirmação de que a subsistência do núcleo familiar dependia exclusivamente da a tividade rural, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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