TRF2 0020354-05.2015.4.02.9999 00203540520154029999
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MENOR -
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA -
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO ÓBITO - INAPLICABILIDADE
DE PRESCRIÇÃO PERANTE INCAPAZES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início
de prova material exigido pela legislação para a comprovação da atividade
rural do falecido genitor da autora, a teor do disposto no art. 55, § 3º,
da Lei nº 8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo,
razão pela qual a autora tem direito à pensão, na qualidade de filha menor,
desde a data do óbito. II - Não corre a prescrição contra civilmente incapazes,
nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação conjunta com o
art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve coincidir
com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao caso
a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação
tardia. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV -
Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado
(art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula
111 do STJ. V - Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MENOR -
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA -
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO ÓBITO - INAPLICABILIDADE
DE PRESCRIÇÃO PERANTE INCAPAZES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início
de prova material exigido pela legislação para a comprovação da atividade
rural do falecido genitor da autora, a teor do disposto no art. 55, § 3º,
da Lei nº 8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo,
razão pela qual a autora tem direito à pensão, na qualidade de filha menor,
desde a data do óbito. II - Não corre a prescrição contra civilmente incapazes,
nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação conjunta com o
art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve coincidir
com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao caso
a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação
tardia. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV -
Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado
(art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula
111 do STJ. V - Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão