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Jurisprudência


TRF2 0020354-05.2015.4.02.9999 00203540520154029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MENOR - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO ÓBITO - INAPLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO PERANTE INCAPAZES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início de prova material exigido pela legislação para a comprovação da atividade rural do falecido genitor da autora, a teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, razão pela qual a autora tem direito à pensão, na qualidade de filha menor, desde a data do óbito. II - Não corre a prescrição contra civilmente incapazes, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação conjunta com o art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve coincidir com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao caso a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação tardia. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. V - Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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