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Jurisprudência


TRF2 0020387-92.2015.4.02.9999 00203879220154029999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS. PRECATÓRIO. RPV. 1. Satisfação da obrigação de dar consistente no pagamento dos valores decorrentes do não pagamento de parcelas anteriores ao efetivo deferimento do benefício, deve ser realizada consoante os termos do artigo 100 da Constituição de 1988, pelo regime de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV se se tratar de situação excepcional prevista no 3º do mesmo dispositivo constitucional, após o trânsito em julgado da sentença de mérito 2. Dado provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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