TRF2 0020387-92.2015.4.02.9999 00203879220154029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE VALORES
ATRASADOS. PRECATÓRIO. RPV. 1. Satisfação da obrigação de dar consistente no
pagamento dos valores decorrentes do não pagamento de parcelas anteriores ao
efetivo deferimento do benefício, deve ser realizada consoante os termos do
artigo 100 da Constituição de 1988, pelo regime de Precatório ou Requisição
de Pequeno Valor - RPV se se tratar de situação excepcional prevista no 3º
do mesmo dispositivo constitucional, após o trânsito em julgado da sentença
de mérito 2. Dado provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE VALORES
ATRASADOS. PRECATÓRIO. RPV. 1. Satisfação da obrigação de dar consistente no
pagamento dos valores decorrentes do não pagamento de parcelas anteriores ao
efetivo deferimento do benefício, deve ser realizada consoante os termos do
artigo 100 da Constituição de 1988, pelo regime de Precatório ou Requisição
de Pequeno Valor - RPV se se tratar de situação excepcional prevista no 3º
do mesmo dispositivo constitucional, após o trânsito em julgado da sentença
de mérito 2. Dado provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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