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Jurisprudência


TRF2 0020393-02.2015.4.02.9999 00203930220154029999

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91 para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade; II - O fato de o cônjuge ter uma pequena produção artesanal de bebidas, não significa, por si só, que a terra não fosse explorada em regime de economia familiar, nem afasta da autora a condição de segurada especial; III - No tocante aos valores atrasados, deve ser observada a Súmula n° 85 - STJ; IV - Recurso desprovido e remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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