TRF2 0020393-02.2015.4.02.9999 00203930220154029999
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL
CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos
por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91
para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade; II - O fato
de o cônjuge ter uma pequena produção artesanal de bebidas, não significa,
por si só, que a terra não fosse explorada em regime de economia familiar,
nem afasta da autora a condição de segurada especial; III - No tocante aos
valores atrasados, deve ser observada a Súmula n° 85 - STJ; IV - Recurso
desprovido e remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL
CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos
por prova testemunhal, ter todos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91
para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade; II - O fato
de o cônjuge ter uma pequena produção artesanal de bebidas, não significa,
por si só, que a terra não fosse explorada em regime de economia familiar,
nem afasta da autora a condição de segurada especial; III - No tocante aos
valores atrasados, deve ser observada a Súmula n° 85 - STJ; IV - Recurso
desprovido e remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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