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Jurisprudência


TRF2 0020413-22.2012.4.02.0000 00204132220124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos declaratórios que, embora apontando omissões, obscuridades e contradições, apresentam indisfarçável pretensão da parte embargante de obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 2. Nenhum vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver a decisão embargada adotado entendimento contrário ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 3 . Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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