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Jurisprudência


TRF2 0020425-07.2015.4.02.9999 00204250720154029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DA SENTENÇA. I - Tendo em vista que não houve citação da outra pensionista para integrar o feito na qualidade de litisconsorte passiva necessária, conforme estabelecem o art. 47 do CPC de 1973 e o art. 114 do CPC de 2015, uma vez que a procedência do pedido atinge sua esfera jurídica, constata-se que houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento. II - Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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