TRF2 0020425-07.2015.4.02.9999 00204250720154029999
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO
CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DA SENTENÇA. I - Tendo
em vista que não houve citação da outra pensionista para integrar o feito
na qualidade de litisconsorte passiva necessária, conforme estabelecem o
art. 47 do CPC de 1973 e o art. 114 do CPC de 2015, uma vez que a procedência
do pedido atinge sua esfera jurídica, constata-se que houve violação aos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,
devendo ser reconhecida a nulidade da sentença, a fim de que o feito tenha
regular prosseguimento. II - Apelação e remessa necessária providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO
CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DA SENTENÇA. I - Tendo
em vista que não houve citação da outra pensionista para integrar o feito
na qualidade de litisconsorte passiva necessária, conforme estabelecem o
art. 47 do CPC de 1973 e o art. 114 do CPC de 2015, uma vez que a procedência
do pedido atinge sua esfera jurídica, constata-se que houve violação aos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,
devendo ser reconhecida a nulidade da sentença, a fim de que o feito tenha
regular prosseguimento. II - Apelação e remessa necessária providas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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