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Jurisprudência


TRF2 0020436-36.2015.4.02.9999 00204363620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi dado parcial provimento à apelação e à remessa necessária, em ação objetivando conceder benefício de aposentadoria por idade no que tange ao exercício de atividade rural. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 4. A Primeira Turma Especializada, ao dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, abordou de forma fundamentada e coerente todas as questões necessárias ao deslinde da causa, inclusive, de forma expressa, o ponto suscitado no recurso, relativo a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme item VII da ementa, adotando o entendimento considerado adequado ao caso concreto, não havendo, portanto, que falar em omissão no julgado. 5. A simples discordância com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração quando inexistente o alegado vício processual no julgado. 1 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES