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Jurisprudência


TRF2 0020444-13.2015.4.02.9999 00204441320154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. l Cuida-se de demanda cujo cerne circunscreve-se à pretensão autoral de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, o qual foi indeferido administrativamente pelo INSS. l O requisito etário foi devidamente cumprido pela parte autora, pessoa do sexo feminino, com sessenta anos de idade completos em 1998, conforme exige o art. 48 da Lei nº. 8.213/91, tendo sido também cumprido o período de carência de 102 meses de contribuição exigidos pelo art. 142 da Lei nº. 8.213/91. l Mantida a sentença que reconheceu o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria por idade.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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