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Jurisprudência


TRF2 0020458-94.2015.4.02.9999 00204589420154029999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - Não houve omissão ou reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios, mas apenas a aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015; III - Embargos de Declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ