TRF2 0020458-94.2015.4.02.9999 00204589420154029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
- APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção monetária e os juros de mora devem
ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o Enunciado
nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - Não
houve omissão ou reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas a aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015;
III - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
- APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I - A correção monetária e os juros de mora devem
ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o Enunciado
nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - Não
houve omissão ou reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas a aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015;
III - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ