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Jurisprudência


TRF2 0020469-26.2015.4.02.9999 00204692620154029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FGTS, ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO PAGAMENTO 1- Conforme se observa nas sentenças trabalhistas juntadas aos autos às fls. 09/16, os acordos indenizatórios feitos com os beneficiários do FGTS objeto da execução fiscal de origem, não necessariamente abrangiam o valor devido a título de FGTS. 2- Em muitos acordos, sequer era mencionado que estava sendo dada quitação ao FGTS devido ao reclamante, bem como a ausência das petições iniciais das reclamatórias trabalhistas inviabilizam a conclusão de que o acordo firmado abrangeria o FGTS devido, pois, sequer é possível saber se o FGTS devido estava sendo cobrado pelo reclamante. 3- Também, não há nos autos prova que permita concluir que os beneficiários que figuram como autores das reclamatórias trabalhistas são a integralidade dos beneficiários do FGTS cobrado na certidão de dívida ativa originária. 4- Assim, por ausência de prova capaz de afastar a presunção de liquidez e certeza da certidão que embasa a execução, não se vê sustentação na tese de que o FGTS cobrado já havia sido pago pelo embargante, o que gera a conclusão de que o crédito cobrado na execução permanece apto para ser executado. 5- Recurso de apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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