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Jurisprudência


TRF2 0020476-18.2015.4.02.9999 00204761820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO- DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA - REABILITAÇÃO P ROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que o autor é portador de e nfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela, deve ser restabelecido auxílio-doença até que o segurado seja reabilitado para o exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº 8.213/91, o u se constatada impossibilidade, seja então transformado em aposentadoria por invalidez; III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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