TRF2 0020484-57.2006.4.02.5101 00204845720064025101
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. "CIDADE DOS MENINOS". INEXISTÊNCIA
DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO
DESPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade civil é necessário que
se comprove a existência cumulativa de conduta,- que consiste em uma ação
ou omissão voluntária -, dano - ou seja, uma lesão juridicamente relevante
de ordem moral, material ou estética - e nexo de causalidade - que é o liame
fático a demonstrar qual conduta foi capaz de gerar o dano sofrido. II. Não
se pode imputar responsabilidade à União se o contato com a substância
química decorreu da aquisição e utilização de produto sem relação direta com
a conduta omissiva imputada ao ente-federativo. III. Não existe direito à
reparação por expectativa de dano ou por dano futuro, seja ele certo, incerto
ou hipotético. Sem a configuração do dano, presente e efetivo, não há que se
falar em responsabilidade civil. IV. Apelação Cível a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. "CIDADE DOS MENINOS". INEXISTÊNCIA
DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO
DESPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade civil é necessário que
se comprove a existência cumulativa de conduta,- que consiste em uma ação
ou omissão voluntária -, dano - ou seja, uma lesão juridicamente relevante
de ordem moral, material ou estética - e nexo de causalidade - que é o liame
fático a demonstrar qual conduta foi capaz de gerar o dano sofrido. II. Não
se pode imputar responsabilidade à União se o contato com a substância
química decorreu da aquisição e utilização de produto sem relação direta com
a conduta omissiva imputada ao ente-federativo. III. Não existe direito à
reparação por expectativa de dano ou por dano futuro, seja ele certo, incerto
ou hipotético. Sem a configuração do dano, presente e efetivo, não há que se
falar em responsabilidade civil. IV. Apelação Cível a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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