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Jurisprudência


TRF2 0020484-57.2006.4.02.5101 00204845720064025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. "CIDADE DOS MENINOS". INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade civil é necessário que se comprove a existência cumulativa de conduta,- que consiste em uma ação ou omissão voluntária -, dano - ou seja, uma lesão juridicamente relevante de ordem moral, material ou estética - e nexo de causalidade - que é o liame fático a demonstrar qual conduta foi capaz de gerar o dano sofrido. II. Não se pode imputar responsabilidade à União se o contato com a substância química decorreu da aquisição e utilização de produto sem relação direta com a conduta omissiva imputada ao ente-federativo. III. Não existe direito à reparação por expectativa de dano ou por dano futuro, seja ele certo, incerto ou hipotético. Sem a configuração do dano, presente e efetivo, não há que se falar em responsabilidade civil. IV. Apelação Cível a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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