TRF2 0020504-83.2015.4.02.9999 00205048320154029999
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que
a autora é portadora de enfermidade e se encontra impossibilitada de exercer
suas atividades laborativas; II - Justifica-se a definição do percentual
dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de
acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil; III - A Autarquia Previdenciária goza de isenção das custas, taxa
judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; IV - Os juros de mora
e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
V - Remessa necessária e recurso parcialmente providos.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que
a autora é portadora de enfermidade e se encontra impossibilitada de exercer
suas atividades laborativas; II - Justifica-se a definição do percentual
dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de
acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil; III - A Autarquia Previdenciária goza de isenção das custas, taxa
judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; IV - Os juros de mora
e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
V - Remessa necessária e recurso parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ