TRF2 0020506-53.2015.4.02.9999 00205065320154029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. - No caso dos
autos, tem razão o embargante ao sustentar que o acórdão recorrido possui
contradição. - Embargos de declaração providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. - No caso dos
autos, tem razão o embargante ao sustentar que o acórdão recorrido possui
contradição. - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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