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Jurisprudência


TRF2 0020529-96.2015.4.02.9999 00205299620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO DE DANOS MORAIS. - Apelação interposta pelo INSS, em face da sentença que condenou-o ao restabelecimento do auxílio-doença. - Verifica-se que o autor o faz jus ao restabelecimento do benefício de auxílio doença a partir do indeferimento administrativo e aposentadoria por invalidez a contar do laudo pericial, eis que este concluiu que o segurado está permanentemente incapacitado por doença degenerativa. - Incabível o pagamento de indenização por danos morais, eis que, não ocorreu qualquer violação à dignidade do Autor. - Os juros e a correção monetária devem obedecer ao determinado pela Lei n° 11.960/09, a partir da nova vigência. - Considerando o grau de complexidade da pericia, mostra-se razoável a fixação dos honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO