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Jurisprudência


TRF2 0020551-57.2015.4.02.9999 00205515720154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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