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Jurisprudência


TRF2 0020558-67.2013.4.02.5101 00205586720134025101

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ALARGAMENTO DO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. IRRELEVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou tampouco a apreciação de eventual pedido de modulação de efeitos. Basta a publicação da ata do julgamento do recurso extraordinário no Diário de Justiça. 2. Por outro lado, o fato de a Lei nº 12.973/14 ter ampliado o conceito de receita bruta não altera a orientação do STF quanto à impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, pois o entendimento adotado foi o de que o ICMS, por ser tributo devido ao Estado, não configura receita da pessoa jurídica. 3. Embargos de declaração da União a que se dá provimento, sem atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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