TRF2 0020558-67.2013.4.02.5101 00205586720134025101
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ALARGAMENTO DO CONCEITO DE RECEITA
BRUTA. IRRELEVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que,
para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou tampouco a apreciação de eventual
pedido de modulação de efeitos. Basta a publicação da ata do julgamento do
recurso extraordinário no Diário de Justiça. 2. Por outro lado, o fato de
a Lei nº 12.973/14 ter ampliado o conceito de receita bruta não altera a
orientação do STF quanto à impossibilidade de inclusão do ICMS na base de
cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, pois o entendimento adotado foi
o de que o ICMS, por ser tributo devido ao Estado, não configura receita da
pessoa jurídica. 3. Embargos de declaração da União a que se dá provimento,
sem atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ALARGAMENTO DO CONCEITO DE RECEITA
BRUTA. IRRELEVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que,
para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou tampouco a apreciação de eventual
pedido de modulação de efeitos. Basta a publicação da ata do julgamento do
recurso extraordinário no Diário de Justiça. 2. Por outro lado, o fato de
a Lei nº 12.973/14 ter ampliado o conceito de receita bruta não altera a
orientação do STF quanto à impossibilidade de inclusão do ICMS na base de
cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, pois o entendimento adotado foi
o de que o ICMS, por ser tributo devido ao Estado, não configura receita da
pessoa jurídica. 3. Embargos de declaração da União a que se dá provimento,
sem atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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