TRF2 0020564-56.2015.4.02.9999 00205645620154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ