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Jurisprudência


TRF2 0020627-02.2013.4.02.5101 00206270220134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 124, XIX, DA LPI. ALEGAÇÃO DE COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS "LINOLEN" (ANTERIOR) E "LINOLIN" E "LINO-LEAN" (IMPUGNADAS). NÃO VERIFICADA. REPRODUÇÃO PARCIAL DE MARCA DA APELANTE. REFERÊNCIA A SUBSTÂNCIA PRESENTE NA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO. MARCAS EVOCATIVAS. ÔNUS DA COEXISTÊNCIA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se se as marcas da 1ª apelada - "LINOLIN" (nominativa) e "LINO-LEAN" (mista) - constituem reprodução ou imitação, suscetível de causar confusão ou associação indevida, das marcas nominativas da apelante que contém a palavra "LINOLEN" - "NUTRILATINA AGE LINOLEN" e "NUTRILATINA LINOLEN LINE" -, dentro do segmento de suplementos alimentares e barras de cereais. II - Marcas evocativas. Não podem buscar a exclusividade marcas que façam alusão a um dos elementos presentes em sua fórmula. No caso, a referência ao ácido linoleico, componente do óleo de cártamo, nos três signos nominativos expressa relação indireta com o produto oferecido, já que se trata de um de seus componentes. Precedentes desta Turma. Analogia com marcas do mercado farmacêutico. III - Não verificada a hipótese do art. 124, XIX, da LPI. Por se referirem a elemento do patrimônio comum - ácido linoleico - não se pode requerer exclusividade e alegar reprodução ou imitação por outra marca. Marca evocativa e fraca está fadada ao ônus de conviver com marcas similares. Ausente a colidência. IV - Apelação a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016. SIMONE SCHREIBER 1 DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 2

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER