TRF2 0020628-66.2015.4.02.9999 00206286620154029999
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
AO CÔNJUGE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA - DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início de prova
material exigido pela legislação para a comprovação da atividade rural da
falecida esposa do autor, a teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº
8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, razão pela
qual o autor tem direito à pensão, na qualidade de cônjuge, desde a data do
requerimento administrativo. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária,
quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo
Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
AO CÔNJUGE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA - DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início de prova
material exigido pela legislação para a comprovação da atividade rural da
falecida esposa do autor, a teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº
8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, razão pela
qual o autor tem direito à pensão, na qualidade de cônjuge, desde a data do
requerimento administrativo. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária,
quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo
Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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