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Jurisprudência


TRF2 0020628-66.2015.4.02.9999 00206286620154029999

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Há suficiente início de prova material exigido pela legislação para a comprovação da atividade rural da falecida esposa do autor, a teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, razão pela qual o autor tem direito à pensão, na qualidade de cônjuge, desde a data do requerimento administrativo. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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