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Jurisprudência


TRF2 0020630-64.2007.4.02.5101 00206306420074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. ANÁLISE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1-Nos termos do art. 1.022 do Novo CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto relevante ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2-A embargante aponta omissão na análise do laudo médico produzido pelo perito judicial às fls. 151/157, que concluiu não ser o autor portador de cardiopatia grave. Ora, as sentenças e os acórdãos devem ser proferidos em consonância com o disposto nos arts. 370 e 371 do Novo CPC, pois o julgador, como destinatário da prova, é livre para apreciar a prova dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, apenas tendo que indicar, na decisão, as razões da formação de seu convencimento. 3-A conclusão de que o autor é portador de cardiopatia grave decorreu da análise do laudo médico expedido pela Secretaria Municipal de Saúde à fl. 15 e do exame pericial às fls. 234/238, conforme se extrai da fundamentação do voto. 4-Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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