TRF2 0020634-73.2015.4.02.9999 00206347320154029999
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA. I
- Faz-se necessária a produção de novas provas para o deslinde do feito,
notadamente a pericial, para que seja comprovada a existência da incapacidade,
e, neste caso, se temporária ou definitiva para atividade laborativa; II
- Apelação provida para anular a sentença de fls. 184/186, determinando o
retorno dos autos à vara de origem para realização de perícia médico judicial,
nas especialidades de o ncologia ou cirurgia da cabeça e do pescoço, e demais
atos pertinentes.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA. I
- Faz-se necessária a produção de novas provas para o deslinde do feito,
notadamente a pericial, para que seja comprovada a existência da incapacidade,
e, neste caso, se temporária ou definitiva para atividade laborativa; II
- Apelação provida para anular a sentença de fls. 184/186, determinando o
retorno dos autos à vara de origem para realização de perícia médico judicial,
nas especialidades de o ncologia ou cirurgia da cabeça e do pescoço, e demais
atos pertinentes.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão