main-banner

Jurisprudência


TRF2 0020702-23.2015.4.02.9999 00207022320154029999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. OMISSÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que cabe ao exeqüente apresentar a memória com os cálculos discriminados do valor a ser executado no momento da inicial da execução, bem como os documentos que a embasam. 2. Conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão