TRF2 0020702-23.2015.4.02.9999 00207022320154029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE
CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. OMISSÃO. 1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou entendimento de que cabe ao exeqüente apresentar a memória
com os cálculos discriminados do valor a ser executado no momento da inicial
da execução, bem como os documentos que a embasam. 2. Conheço dos embargos
de declaração opostos e dou-lhes provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE
CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. OMISSÃO. 1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou entendimento de que cabe ao exeqüente apresentar a memória
com os cálculos discriminados do valor a ser executado no momento da inicial
da execução, bem como os documentos que a embasam. 2. Conheço dos embargos
de declaração opostos e dou-lhes provimento.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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