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Jurisprudência


TRF2 0020727-36.2015.4.02.9999 00207273620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL - RECURSO PROVIDO. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois conforme se extrai dos laudos periciais, sua patologia não gera incapacidade para o exercício de sua atividade laborativa habitual, bem como para a vida diária independente; II - Apelação provida para anular a sentença e, com base no art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, julgar improcedente o pedido autoral.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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