TRF2 0020727-36.2015.4.02.9999 00207273620154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL
- RECURSO PROVIDO. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado
não faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois
conforme se extrai dos laudos periciais, sua patologia não gera incapacidade
para o exercício de sua atividade laborativa habitual, bem como para a vida
diária independente; II - Apelação provida para anular a sentença e, com
base no art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, julgar improcedente o pedido autoral.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO PERICIAL
- RECURSO PROVIDO. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado
não faz jus ao benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois
conforme se extrai dos laudos periciais, sua patologia não gera incapacidade
para o exercício de sua atividade laborativa habitual, bem como para a vida
diária independente; II - Apelação provida para anular a sentença e, com
base no art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, julgar improcedente o pedido autoral.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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