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Jurisprudência


TRF2 0020738-65.2015.4.02.9999 00207386520154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - É possível ao trabalhador rural o recebimento de aposentadoria por idade, independentemente de recolhimento de contribuições, desde que comprove a implementação dos requisitos da idade e do exercício da atividade rural, consoantes os termos do artigo 39, I, da Lei n.º 8.213-91, em interpretação conjunta com o art. 143 do mesmo diploma. II - O nosso ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo 5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação dos fatos alegados. III - In casu, a autora conseguiu instruir a demanda com provas hábeis que comprovassem o alegado na inicial, atendendo, assim, ao art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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