TRF2 0020747-27.2015.4.02.9999 00207472720154029999
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL -
INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL P RODUZIDA
EM JUÍZO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Faz jus o autor
à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, vez que a prova
documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida
em Juízo, c omprovam o exercício de atividade rural em regime de economia
familiar; II - Remessa necessária e apelação desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL -
INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL P RODUZIDA
EM JUÍZO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Faz jus o autor
à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, vez que a prova
documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida
em Juízo, c omprovam o exercício de atividade rural em regime de economia
familiar; II - Remessa necessária e apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão