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Jurisprudência


TRF2 0020758-79.2010.4.02.5101 00207587920104025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O Autor sustenta que não foram emitidos certificados ou documentações que comprovassem a baixa no serviço militar e alega que teria requerido à Administração o certificado de dispensa. " No entanto, não há nos autos a cópia da solicitação protocolizada, mas apenas documento informando que registra o recebimento, pela Diretoria de Documentação História da Presidência da República, de carta postada em 13/09/2006 e que uma solicitação (cujo teor não é referido e não consta dos autos) foi encaminhada à Assessoria Especial Militar para Assuntos de Exército (fl. 11)". Logo, não tendo o Autor comprovado a recusa da Administração em exibir os documentos que pretende ter exibidos, não carreando aos autos qualquer indício de prova de que tenha havido, ao menos, o requerimento de vista, deve ser reconhecida a falta do interesse de agir, a teor do art. 267, VI, do C.P.C. 2. Remessa necessária e Apelação providas. Extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, VI.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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