TRF2 0020805-53.2010.4.02.5101 00208055320104025101
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO
ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC. 2. A
parte autora foi pessoalmente intimada para dar andamento processual em 48
(quarenta e oito) horas, mas quedou-se inerte, não havendo que se cogitar
de nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO
ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC. 2. A
parte autora foi pessoalmente intimada para dar andamento processual em 48
(quarenta e oito) horas, mas quedou-se inerte, não havendo que se cogitar
de nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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