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Jurisprudência


TRF2 0020805-53.2010.4.02.5101 00208055320104025101

Ementa
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC. 2. A parte autora foi pessoalmente intimada para dar andamento processual em 48 (quarenta e oito) horas, mas quedou-se inerte, não havendo que se cogitar de nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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