TRF2 0020809-67.2015.4.02.9999 00208096720154029999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira
Turma Especializada pelo qual foi dado provimento à apelação para julgar
procedente o pedido, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez. 2. Consoante a legislação processual civil,
consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro
material (art. 1022 e incisos). 3. A Primeira Turma Especializada, ao negar
provimento à apelação, manifestou-se sobre os pontos necessários à solução
da lide, prevalecendo a compreensão no sentido de que a parte autora não
apresenta a alegada incapacidade laboral a justificar o restabelecimento
do benefício de auxílio-doença. 4. A circunstância de a embargante possuir
entendimento diverso acerca das provas, do estado clínico e das condições da
mesma não justifica a oposição de embargos de declaração, considerando que
não há nenhum vício processual no julgado, tampouco dando ensejo à operação
de efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira
Turma Especializada pelo qual foi dado provimento à apelação para julgar
procedente o pedido, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez. 2. Consoante a legislação processual civil,
consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro
material (art. 1022 e incisos). 3. A Primeira Turma Especializada, ao negar
provimento à apelação, manifestou-se sobre os pontos necessários à solução
da lide, prevalecendo a compreensão no sentido de que a parte autora não
apresenta a alegada incapacidade laboral a justificar o restabelecimento
do benefício de auxílio-doença. 4. A circunstância de a embargante possuir
entendimento diverso acerca das provas, do estado clínico e das condições da
mesma não justifica a oposição de embargos de declaração, considerando que
não há nenhum vício processual no julgado, tampouco dando ensejo à operação
de efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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