main-banner

Jurisprudência


TRF2 0020809-67.2015.4.02.9999 00208096720154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi dado provimento à apelação para julgar procedente o pedido, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 3. A Primeira Turma Especializada, ao negar provimento à apelação, manifestou-se sobre os pontos necessários à solução da lide, prevalecendo a compreensão no sentido de que a parte autora não apresenta a alegada incapacidade laboral a justificar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. 4. A circunstância de a embargante possuir entendimento diverso acerca das provas, do estado clínico e das condições da mesma não justifica a oposição de embargos de declaração, considerando que não há nenhum vício processual no julgado, tampouco dando ensejo à operação de efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão