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Jurisprudência


TRF2 0020812-40.2013.4.02.5101 00208124020134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO 1. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, temos, como equivalente ao art. 535 do CPC/73, o art. 1.022, que elenca, em seus incisos, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. O legislador, atento à práxis jurídica que se consolidara sob a égide do antigo CPC, positivou, na nova sistemática, além das hipóteses de cabimento do esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição e do suprimento de omissão, a hipótese de cabimento consistente na correção de erro material, encampando o que, como dito, era firme entendimento jurisprudencial. 2. O escopo dos embargos de declaração, na nova sistemática processual, continua sendo a integração da decisão embargada, não servindo à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 3. In casu, não houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração, pretendendo, o embargante, a reforma da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo buscar a via adequada para sua efetiva satisfação. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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