TRF2 0020822-66.2015.4.02.9999 00208226620154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - DATA
DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos comprova que o segurado encontra-se incapaz
para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao
conceder aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão do
benefício auxílio-doença; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas, taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III -
Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente
quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas,
nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - DATA
DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos comprova que o segurado encontra-se incapaz
para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao
conceder aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão do
benefício auxílio-doença; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas, taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III -
Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente
quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas,
nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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