TRF2 0020825-39.2013.4.02.5101 00208253920134025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE . CONCUBINATO. 1. Um dos requisitos
objetivos para a configuração do companheirismo ou união estável é a ausência
de impedimentos matrimoniais, ressalvada a possibilidade de o companheiro que
tem o estado civil de casado encontrar-se separado de fato de seu cônjuge (CC,
art. 1.723, § 1°). A autora alegou ter convivido por 32 anos com o ex-servidor,
que faleceu ostentando o estado civil de casado, mas não provou que o mesmo
estivesse separado da esposa, e sequer a existência da alegada convivência
duradoura. Assim, não há como admitir a união estável e, consequentemente,
deferir o pagamento de pensão. 2. Apelação da autora desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE . CONCUBINATO. 1. Um dos requisitos
objetivos para a configuração do companheirismo ou união estável é a ausência
de impedimentos matrimoniais, ressalvada a possibilidade de o companheiro que
tem o estado civil de casado encontrar-se separado de fato de seu cônjuge (CC,
art. 1.723, § 1°). A autora alegou ter convivido por 32 anos com o ex-servidor,
que faleceu ostentando o estado civil de casado, mas não provou que o mesmo
estivesse separado da esposa, e sequer a existência da alegada convivência
duradoura. Assim, não há como admitir a união estável e, consequentemente,
deferir o pagamento de pensão. 2. Apelação da autora desprovida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão