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Jurisprudência


TRF2 0020833-16.2013.4.02.5101 00208331620134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO E STÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Apelações cíveis em face de decisão que julga improcedente pedido de pensão por morte do suposto companheiro da demandante, condenando-a a pagar R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios. 2. A companheira supérstite só tem direito à pensão, se comprovada a convivência com o de cujus em união estável, duradoura, pública e contínua, no momento do óbito do servidor. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201351680017610,Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO M ENDES, E-DJF2R 30.11.2015) 3. Mantida condenação em honorários advocatícios em valor fixo por se tratar de causa de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos alegados, atualizados a partir da data da sentença. 4 . Apelações não providas.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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