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Jurisprudência


TRF2 0020848-64.2015.4.02.9999 00208486420154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BENEFICÍO ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. I - É absoluta a competência da Justiça Ordinária Local para apreciar pedido de concessão de benefício acidentário, por força do art. 109, I, in fine da Constituição de 1988. II - Reconhecimento de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a apelação interposta, e, consequentemente, remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar a referida apelação.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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