TRF2 0020848-64.2015.4.02.9999 00208486420154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BENEFICÍO
ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. I - É absoluta a competência da Justiça Ordinária Local
para apreciar pedido de concessão de benefício acidentário, por força do
art. 109, I, in fine da Constituição de 1988. II - Reconhecimento de ofício a
incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a apelação interposta,
e, consequentemente, remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro para apreciar a referida apelação.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BENEFICÍO
ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. I - É absoluta a competência da Justiça Ordinária Local
para apreciar pedido de concessão de benefício acidentário, por força do
art. 109, I, in fine da Constituição de 1988. II - Reconhecimento de ofício a
incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a apelação interposta,
e, consequentemente, remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro para apreciar a referida apelação.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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