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Jurisprudência


TRF2 0020852-04.2015.4.02.9999 00208520420154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA. - Deste modo, correta a decisão monocrática que determinou o restabelecimento do auxílio- doença em favor da segurada, modificando-se, no entanto, o marco inicial do pagamento para 11/10/2013, data informada pelo perito judicial como a do início da incapacidade. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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