TRF2 0020852-04.2015.4.02.9999 00208520420154029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA. - Deste modo, correta a
decisão monocrática que determinou o restabelecimento do auxílio- doença em
favor da segurada, modificando-se, no entanto, o marco inicial do pagamento
para 11/10/2013, data informada pelo perito judicial como a do início da
incapacidade. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA. - Deste modo, correta a
decisão monocrática que determinou o restabelecimento do auxílio- doença em
favor da segurada, modificando-se, no entanto, o marco inicial do pagamento
para 11/10/2013, data informada pelo perito judicial como a do início da
incapacidade. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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