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Jurisprudência


TRF2 0020866-85.2015.4.02.9999 00208668520154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº 8.742/93. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. II - No caso concreto, em que pese as alegações da autora, não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial. De acordo com o laudo médico judicial de fls. 76/80, a autora é portadora de doença degenerativa da coluna lombar "espondiloartrose", no entanto, apesar da patologia, no momento se encontra assintomática e as limitações de mobilidade observadas, estão relacionadas à debilidade senil e não incapacitam para a execução das atividades domésticas habituais, nem para a prática dos atos da vida civil independente, o que afasta a possibilidade de concessão do benefício assistencial pretendido. III - Dessa forma, não restou preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93. IV - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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