TRF2 0020887-84.2010.4.02.5101 00208878420104025101
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
DA PRECAUÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA. DEFESO DA PESCA DE SARDINHAS
VERDADEIRAS E DA FAUNA ACOMPANHANTE. CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DAS
NORMAS. LITERAL, TELEOLÓGICO, SISTEMÁTICO. IMPROVIMENTO. 1. O tema em
discussão no recurso interposto diz respeito à possibilidade (ou não)
de os pesqueiros e pescadores poderem desenvolver atividade de pesca da
fauna acompanhante durante o período do defeso da sardinha-verdadeira
de que trata a Instrução Normativa n. 15/09, do IBAMA. 2. A referida IN
impôs períodos de proibição da atividade de pesca de sardinha-verdadeira,
mas segundo a tese constante da inicial - e do recurso de apelação - tal
proibição não pode ser considerada estendida para a fauna acompanhante e,
assim, o IBAMA não poderá autuar ou aplicar qualquer multa aos pescadores
relativamente à pesca da fauna acompanhante. 3. Houve cuidadosa análise feita
pela magistrada a respeito do conteúdo da Instrução Normativa n. 15/09, mesmo
porque o período do defeso da pesca da sardinha verdadeira somente pode ser
acompanhada pela fauna acompanhante da sardinha, levando em consideração
o ambiente em que os peixes estão inseridos em relação à cadeia alimentar,
entre outros aspectos. 4. A fauna acompanhante corresponde aos cardumes de
peixes que acompanham as sardinhas verdadeiras, compostos por espécies de
peixes que se encontram com algum tipo de relação com os peixes acompanhados
- as sardinhas verdadeiras -, seja para fins de alimentação das sardinhas,
seja para acompanhamento do cardume de modo a que haja aumento do volume,
com maior proteção às sardinhas contra possíveis predadores. A tese exposta
pelo Apelante no sentido de que o "silêncio" contido na IN n. 15/09 deve
ser interpretado como eloquente no sentido de se considerar permitida a
pesca da fauna acompanhante das sardinhas verdadeiras, à evidência, não pode
prevalecer, especialmente em matéria ambiental. 5. Os princípios da precaução
e da prevenção no tema ligado à questão ambiental merecem ser considerados
no que se refere à correta interpretação da IN 15/09, tal como também será
relativamente à IN n. 03/10. 6. Recurso conhecido e improvido. 1
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E
DA PRECAUÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA. DEFESO DA PESCA DE SARDINHAS
VERDADEIRAS E DA FAUNA ACOMPANHANTE. CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DAS
NORMAS. LITERAL, TELEOLÓGICO, SISTEMÁTICO. IMPROVIMENTO. 1. O tema em
discussão no recurso interposto diz respeito à possibilidade (ou não)
de os pesqueiros e pescadores poderem desenvolver atividade de pesca da
fauna acompanhante durante o período do defeso da sardinha-verdadeira
de que trata a Instrução Normativa n. 15/09, do IBAMA. 2. A referida IN
impôs períodos de proibição da atividade de pesca de sardinha-verdadeira,
mas segundo a tese constante da inicial - e do recurso de apelação - tal
proibição não pode ser considerada estendida para a fauna acompanhante e,
assim, o IBAMA não poderá autuar ou aplicar qualquer multa aos pescadores
relativamente à pesca da fauna acompanhante. 3. Houve cuidadosa análise feita
pela magistrada a respeito do conteúdo da Instrução Normativa n. 15/09, mesmo
porque o período do defeso da pesca da sardinha verdadeira somente pode ser
acompanhada pela fauna acompanhante da sardinha, levando em consideração
o ambiente em que os peixes estão inseridos em relação à cadeia alimentar,
entre outros aspectos. 4. A fauna acompanhante corresponde aos cardumes de
peixes que acompanham as sardinhas verdadeiras, compostos por espécies de
peixes que se encontram com algum tipo de relação com os peixes acompanhados
- as sardinhas verdadeiras -, seja para fins de alimentação das sardinhas,
seja para acompanhamento do cardume de modo a que haja aumento do volume,
com maior proteção às sardinhas contra possíveis predadores. A tese exposta
pelo Apelante no sentido de que o "silêncio" contido na IN n. 15/09 deve
ser interpretado como eloquente no sentido de se considerar permitida a
pesca da fauna acompanhante das sardinhas verdadeiras, à evidência, não pode
prevalecer, especialmente em matéria ambiental. 5. Os princípios da precaução
e da prevenção no tema ligado à questão ambiental merecem ser considerados
no que se refere à correta interpretação da IN 15/09, tal como também será
relativamente à IN n. 03/10. 6. Recurso conhecido e improvido. 1
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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