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Jurisprudência


TRF2 0020887-84.2010.4.02.5101 00208878420104025101

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA. DEFESO DA PESCA DE SARDINHAS VERDADEIRAS E DA FAUNA ACOMPANHANTE. CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. LITERAL, TELEOLÓGICO, SISTEMÁTICO. IMPROVIMENTO. 1. O tema em discussão no recurso interposto diz respeito à possibilidade (ou não) de os pesqueiros e pescadores poderem desenvolver atividade de pesca da fauna acompanhante durante o período do defeso da sardinha-verdadeira de que trata a Instrução Normativa n. 15/09, do IBAMA. 2. A referida IN impôs períodos de proibição da atividade de pesca de sardinha-verdadeira, mas segundo a tese constante da inicial - e do recurso de apelação - tal proibição não pode ser considerada estendida para a fauna acompanhante e, assim, o IBAMA não poderá autuar ou aplicar qualquer multa aos pescadores relativamente à pesca da fauna acompanhante. 3. Houve cuidadosa análise feita pela magistrada a respeito do conteúdo da Instrução Normativa n. 15/09, mesmo porque o período do defeso da pesca da sardinha verdadeira somente pode ser acompanhada pela fauna acompanhante da sardinha, levando em consideração o ambiente em que os peixes estão inseridos em relação à cadeia alimentar, entre outros aspectos. 4. A fauna acompanhante corresponde aos cardumes de peixes que acompanham as sardinhas verdadeiras, compostos por espécies de peixes que se encontram com algum tipo de relação com os peixes acompanhados - as sardinhas verdadeiras -, seja para fins de alimentação das sardinhas, seja para acompanhamento do cardume de modo a que haja aumento do volume, com maior proteção às sardinhas contra possíveis predadores. A tese exposta pelo Apelante no sentido de que o "silêncio" contido na IN n. 15/09 deve ser interpretado como eloquente no sentido de se considerar permitida a pesca da fauna acompanhante das sardinhas verdadeiras, à evidência, não pode prevalecer, especialmente em matéria ambiental. 5. Os princípios da precaução e da prevenção no tema ligado à questão ambiental merecem ser considerados no que se refere à correta interpretação da IN 15/09, tal como também será relativamente à IN n. 03/10. 6. Recurso conhecido e improvido. 1

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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