TRF2 0020889-54.2010.4.02.5101 00208895420104025101
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. ART. 6º,
XIV, DA LEI Nº 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. 1. Há demonstração nos autos,
por laudo de serviço médico oficial, de que o falecido marido da autora
era portador de cardiopatia grave, desde 27/11/2006, que deve ser o marco
inicial do benefício de isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º,
XIV, da Lei nº 7.713/88. 2. Cabível a restituição dos valores descontados dos
proventos do falecido militar, corrigidos pela taxa SELIC, como reconhecido
na sentença. 3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. ART. 6º,
XIV, DA LEI Nº 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. 1. Há demonstração nos autos,
por laudo de serviço médico oficial, de que o falecido marido da autora
era portador de cardiopatia grave, desde 27/11/2006, que deve ser o marco
inicial do benefício de isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º,
XIV, da Lei nº 7.713/88. 2. Cabível a restituição dos valores descontados dos
proventos do falecido militar, corrigidos pela taxa SELIC, como reconhecido
na sentença. 3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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