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Jurisprudência


TRF2 0020896-85.2006.4.02.5101 00208968520064025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IREX. ATO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR MESTRADO EM DIREITO DO SEGURO NO EXTERIOR. ÔNUS LIMITADO. CUSTEIO DE PASSAGEM E ESTADIA POR CONTA DO SERVIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Trata-se de ação ajuizada em face da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, requerendo a condenação da ré no pagamento de Indenização de Representação no Exterior - IREX. 2. Prejudicial de prescrição. Acolho a preliminar de prescrição em relação às parcelas anteriores ao quinquênio legal, nos termos dos verbetes 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 443 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Mérito. Demais disso, o ato administrativo do Ministro da Fazenda, no usa da competência delegada, autorizou o servidor a afastar-se do País para participar do Programa PHOENIX de Mestrado em Direito do Seguro, com ônus limitado, cabendo ao servidor os custos de estadia e locomoção. Assim, deve ser reformada a sentença do juízo a quo, no que tange à condenação da Susep em pagar as parcelas referentes à IREX, dado que a autorização expedida pelo Poder Público foi em caráter limitado, não gerando o custeio por parte da Administração, mas sim pelo servidor afastado. 4. A Indenização de Representação no Exterior-IREX é devida apenas ao pessoal civil e militar em serviço da União no exterior - em missão permanente ou temporária -, em que o servidor, perdendo o direito à remuneração em cruzeiros (ou reais), faz jus à chamada retribuição no exterior, que é composta de: Retribuição básica, Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço e Indenização, a saber: Indenização de Representação no Exterior, Auxílio-Familiar, Ajuda de Custo no Exterior, Diárias no Exterior e Auxílio-Funeral no Exterior (Lei n. 5809/72, art. 8, I, II, III, letras a, b, c, d e e). 5. No caso em questão, a pretensão é improcedente, vez que o servidor foi apenas autorizado a participar de curso no exterior, e com ônus limitado. Nesse sentido, já decidiu o STJ: "AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 403146 EMEN: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR AUTORIZADO A REALIZAR CURSO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO POR RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR - IREX. NÃO CABIMENTO. 1. A Indenização de Representação no Exterior - IREX é destinada pela Lei n. 5.809/1972 e pelo Decreto n. 71.333/1973 aos servidores nomeados ou designados para missão no exterior. 2. No caso, o servidor foi apenas autorizado a participar de curso no exterior. Não obstante a eventual relevância da iniciativa, bem como a necessidade de a Administração investir no aperfeiçoamento dos servidores, o 1 interessado não cumpriu os requisitos legais para o recebimento da referida indenização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. " 6. Provimento à apelação da Susep e à remessa necessária, julgando improcedente o pedido. Condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.

Data do Julgamento : 13/02/2019
Data da Publicação : 18/02/2019
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
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