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Jurisprudência


TRF2 0020961-18.2015.4.02.9999 00209611820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA POR IDADE. NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A despeito da possibilidade de extensão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 aos demais benefícios previdenciários, a realização de perícia médica seria procedimento indispensável para fins de aferição da presença de incapacidade que justifique a concessão do adicional pretendido. 2. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de perícia médica. 3. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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