TRF2 0020964-70.2015.4.02.9999 00209647020154029999
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA C OMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA
MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que a
segurada encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por
invalidez, a partir da data da realização do laudo pericial; II - Remessa
necessária desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA C OMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA
MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que a
segurada encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por
invalidez, a partir da data da realização do laudo pericial; II - Remessa
necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão