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Jurisprudência


TRF2 0020964-70.2015.4.02.9999 00209647020154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA C OMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que a segurada encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por invalidez, a partir da data da realização do laudo pericial; II - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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