main-banner

Jurisprudência


TRF2 0020979-39.2015.4.02.9999 00209793920154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento de aposentadoria rural, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão