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Jurisprudência


TRF2 0020987-16.2015.4.02.9999 00209871620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - BENEFÍCIO DEVIDO À PARTE REQUERENTE - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS URBANOS - ÁREA SUPERIOR AO MÓDULO RURAL - REQUISITO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O REGIME DE ECONOMIA F AMILIAR - RECURSO PROVIDO. I - Faz jus a autora à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, vez que a prova documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida em J uízo, comprovam o exercício de atividade rural em regime de economia familiar; II - A existência de vínculos empregatícios urbanos do cônjuge, por si só, não afasta a presunção de que autora tenha exercido atividade rural, mesmo porque está devidamente c omprovado nos autos; III - O fato da propriedade rural ter uma área superior ao permitido por lei, não i mplica, por si só, em automática descaracterização do regime de economia familiar. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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