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Jurisprudência


TRF2 0020996-75.2015.4.02.9999 00209967520154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. DIB A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINSTRATIVO. I - De acordo com os preceitos que disciplinam a matéria, para a concessão do benefício de auxílio doença, é necessário a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, se for o caso, e a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa (artigos 15, 24/26, 59 e 62 da Lei 8.213/91). II - Já a aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante subsistência, podendo ser considerado, inclusive, para efeito dessa análise, a idade, o grau de instrução, a qualificação profissional e o quadro social do segurado, devendo o benefício ser pago, contudo, somente enquanto permanecer a condição de incapacidade laboral (artigos 15, 24/26 e 42 da Lei 8.213/91). III - A análise dos autos conduz à conclusão de que a prova produzida pela segurada se revelou suficiente para demonstrar o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, conforme documentos constantes nos autos, bem como o laudo pericial de fls. 260/266. IV - Quanto a data de início do pagamento do benefício, o INSS requer que seja fixado a partir da data da juntada do laudo pericial, no entanto, os documentos constantes nos autos, sobretudo a informação expressa no laudo pericial (fls. 28, 260/266), demonstram que desde a data do requerimento administrativo a autora já preenchia os requisitos para a concessão do benefício, conforme constatado na perícia médica, razão pela qual deve ser mantida a sentença nos seus exatos termos. V - Apelação e remessa necessária não providas.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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