TRF2 0020997-60.2015.4.02.9999 00209976020154029999
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS -
SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que
a autora encontra-se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo
pericial; II - Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da
liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos
da Súmula nº 111 do STJ; III - Remessa necessária e recurso desprovidos.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS -
SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que
a autora encontra-se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo
pericial; II - Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da
liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos
da Súmula nº 111 do STJ; III - Remessa necessária e recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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