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Jurisprudência


TRF2 0020997-60.2015.4.02.9999 00209976020154029999

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que a autora encontra-se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo pericial; II - Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; III - Remessa necessária e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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