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Jurisprudência


TRF2 0021004-52.2015.4.02.9999 00210045220154029999

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que o autor encontra-se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, faz jus à concessão de auxílio- doença, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 04/10/2012; II - As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela; III - Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Remessa necessária e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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